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Câmara aprova extensão de benefício sobre frete para portos do Norte e Nordeste

Além da cabotagem, a legislação alcança as navegações fluvial e lacustre

A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação, até 8 de janeiro de 2032, da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em operações com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste. O texto do Projeto de Lei Complementar 80/2026 segue agora para análise do Senado.

A proposta foi aprovada por 327 votos a 26. Atualmente, o benefício termina em janeiro de 2027. Além da cabotagem, a legislação alcança as navegações fluvial e lacustre, mas a manutenção da regra tem impacto direto sobre o transporte marítimo de cargas que conecta portos dessas duas regiões ao restante do país.

O AFRMM incide sobre o valor do frete aquaviário e constitui uma das principais fontes de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O dinheiro arrecadado é utilizado para apoiar o desenvolvimento da frota mercante brasileira e da indústria de construção e reparação naval.

Interesses econômicos

O debate envolve, portanto, dois interesses econômicos. Para embarcadores e cadeias produtivas do Norte e Nordeste, a não incidência reduz um componente do custo logístico. Para a política naval, o AFRMM representa uma fonte de financiamento destinada justamente à expansão e modernização da Marinha Mercante e dos estaleiros brasileiros.

A justificativa do projeto aponta que a prorrogação pretende aumentar a previsibilidade para empresas que dependem do transporte aquaviário e evitar que o encerramento do benefício eleve custos de circulação de mercadorias. O texto também relaciona a medida às dificuldades logísticas e às distâncias enfrentadas pelas economias das duas regiões.

Caso seja aprovada pelo Senado e posteriormente sancionada, a medida garantirá mais cinco anos de tratamento diferenciado. Para a cabotagem, a decisão ganha relevância em um momento em que o país busca transferir uma parcela maior das cargas transportadas por longas distâncias para o modal marítimo.

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