A pesca do pargo (Lutjanus purpureus) atingiu 80% do limite anual de captura estabelecido para 2026, segundo comunicado divulgado nesta semana pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). O percentual funciona como um gatilho de alerta para intensificar o acompanhamento da atividade, mas ainda não determina o encerramento da temporada.
A cota anual foi fixada em até 2.750 toneladas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026. O limite vale para embarcações autorizadas a atuar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
Pelas regras atuais, a temporada será encerrada quando as capturas alcançarem 90% da cota anual. Até lá, o Ministério continuará monitorando os desembarques e demais informações obtidas pelos instrumentos oficiais de acompanhamento da pesca.
Encerramento será comunicado pelo MPA
Quando o patamar de 90% for atingido, o encerramento será comunicado oficialmente pelo MPA e posteriormente formalizado por ato publicado no Diário Oficial da União. As embarcações autorizadas que estiverem no mar terão então até dez dias corridos para retornar e realizar o desembarque do pargo. Depois desse prazo, ficarão proibidas a captura, a manutenção da espécie a bordo e seu desembarque.
O Ministério também mantém um painel de acompanhamento com o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026. Os dados são atualizados periodicamente com informações provenientes dos sistemas oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
A aproximação do limite anual evidencia a importância da gestão por cotas para conciliar atividade econômica e conservação do estoque pesqueiro. Para armadores, pescadores, beneficiadores e comerciantes, o acompanhamento dos gatilhos também se torna fundamental para planejar viagens, desembarques e oferta do pescado, reduzindo os impactos de uma interrupção repentina da temporada sobre toda a cadeia produtiva.
[Clique aqui para acessar o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.]






