O Tratado do Alto-Mar entrou em vigor em 17 de janeiro de 2026 e iniciou uma nova etapa da governança internacional dos oceanos. Formalmente denominado Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Biodiversidade Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional, o instrumento cria regras para regiões que não pertencem exclusivamente a nenhum país.
Essas áreas representam quase dois terços dos oceanos e enfrentam pressões relacionadas à pesca, poluição, mudanças climáticas e expansão de atividades econômicas. Até a aprovação do acordo, não existia um mecanismo internacional abrangente que permitisse criar áreas marinhas protegidas no alto-mar.
O tratado foi adotado pelas Nações Unidas em 2023, depois de quase duas décadas de negociações. O número mínimo de 60 ratificações foi alcançado em setembro de 2025, abrindo o prazo para sua entrada em vigor. O Brasil está entre os países que ratificaram o instrumento.
Áreas centrais
O acordo está organizado em quatro áreas centrais: criação de mecanismos de proteção territorial, realização de avaliações de impacto ambiental, acesso a recursos genéticos marinhos e repartição dos benefícios econômicos e científicos obtidos a partir desses recursos. Também prevê capacitação e transferência de tecnologia para países em desenvolvimento.
Na prática, o tratado poderá permitir a criação de áreas protegidas em regiões de grande importância ecológica, como corredores migratórios, montes submarinos e áreas de reprodução de espécies. Também exigirá avaliações ambientais para atividades que possam provocar impactos significativos fora das jurisdições nacionais.
A implementação deverá avançar com a primeira Conferência das Partes, responsável por definir estruturas administrativas, regras de financiamento e procedimentos para apresentação de propostas de proteção. O acordo também precisará ser articulado com organismos que já regulam pesca, transporte marítimo e exploração de recursos minerais no fundo do mar.
A entrada em vigor é um avanço jurídico, mas não garante conservação automática. A efetividade dependerá de financiamento, produção científica, fiscalização e adesão ampla dos países com maior presença econômica e naval. Para o Brasil, participar das decisões será estratégico tanto para defender a biodiversidade do Atlântico Sul quanto para assegurar acesso à pesquisa, à tecnologia e aos benefícios futuros da bioeconomia marinha.






