A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou uma nova metodologia para organizar a gestão de seu estoque regulatório. O instrumento estabelece critérios para identificar, classificar, monitorar e atualizar as normas que regem o setor.
A medida cria um processo permanente de acompanhamento dos atos normativos da agência. O objetivo é localizar regras desatualizadas, inconsistências, lacunas, sobreposições e dispositivos que possam ser simplificados ou eliminados.
O levantamento realizado durante a elaboração da metodologia identificou 92 atos normativos vigentes. O conjunto inclui resoluções principais, resoluções que modificaram normas anteriores e duas súmulas administrativas.
Esses atos passarão a ser avaliados sistematicamente, considerando a necessidade de revisão, consolidação, simplificação ou revogação.
Revisão terá caráter contínuo
A metodologia estabelece um ciclo que começa com o levantamento das normas existentes e avança pela classificação, avaliação, definição das providências necessárias, implementação e monitoramento dos resultados.
Esse processo busca evitar o acúmulo de regras que perderam a validade prática ou que passaram a gerar dúvidas após sucessivas alterações.
A iniciativa foi baseada nos princípios de governança regulatória da Lei nº 13.848/2019, que trata da gestão das agências reguladoras, e nas diretrizes do Decreto nº 10.411/2020, relacionado à análise de impacto regulatório.
Benefícios da organização
Para empresas de navegação, administrações portuárias, terminais e demais agentes do setor, a organização das normas pode facilitar a identificação das obrigações aplicáveis e reduzir dúvidas de interpretação.
A previsibilidade regulatória também influencia decisões de investimento. Projetos portuários e aquaviários costumam envolver contratos de longo prazo e elevado volume de recursos, tornando a estabilidade das regras um elemento relevante para o planejamento empresarial.
Entre os próximos passos está a publicação da metodologia no portal da Antaq, acompanhada do histórico dos atos vigentes e daqueles que deixaram de produzir efeitos. A medida deverá ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento das mudanças regulatórias.






