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Governo atualiza regras para conservação de pescado nas embarcações

O Ministério da Pesca e Aquicultura atualizou os procedimentos aplicáveis à conservação de determinados produtos pesqueiros a bordo das embarcações. As mudanças constam da Portaria MPA nº 742/2026, publicada em agosto.

A norma estabelece novos procedimentos para a secagem da bexiga natatória e para o congelamento de camarão e lagostim ainda durante a atividade de pesca. O objetivo é regulamentar práticas realizadas no mar e preservar as condições sanitárias dos produtos até o desembarque.

A conservação a bordo é uma etapa decisiva para a qualidade do pescado. Em viagens mais longas, falhas no resfriamento, no congelamento, na manipulação ou no armazenamento podem causar perdas comerciais e impedir a comercialização da produção.

Requisitos da regulamentação

As embarcações que realizam esses processos devem observar os requisitos sanitários, de higiene e de acondicionamento estabelecidos na regulamentação. Os responsáveis também precisam verificar a compatibilidade da estrutura embarcada com a atividade autorizada.

A atualização interessa especialmente às cadeias que trabalham com produtos de maior valor comercial e dependem de processamento inicial ainda no mar. Regras mais claras podem reduzir divergências nas fiscalizações e oferecer maior previsibilidade aos pescadores e às empresas.

O efeito econômico da medida dependerá da capacidade de adequação da frota. A regulamentação pode melhorar a qualidade, reduzir desperdícios e ampliar o acesso a mercados, mas também impõe custos de equipamentos, treinamento e controle sanitário que tendem a pesar mais sobre embarcações de menor porte.

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