Entraram em vigor no domingo, 20 de setembro, as novas regras chinesas para comunicação da entrada e saída de navios em portos e estações de carga ou descarga offshore. As medidas terão validade de cinco anos.
As exigências alcançam embarcações de bandeira chinesa que operam em águas sob jurisdição do país. Navios militares, pesqueiros e embarcações esportivas estão fora do regulamento.
Quando houver movimentação de cargas, embarque ou desembarque de pessoas e outras operações portuárias, o navio deverá enviar as informações à administração marítima responsável pelo local de destino ou partida.
Antecedência
Em condições normais, a declaração deverá ser apresentada pelo Sistema de Comunicação Marítima com pelo menos quatro horas de antecedência e, no máximo, 24 horas antes da operação.
O regulamento também estabelece situações de dispensa e casos em que os dados poderão ser enviados diariamente.
A Administração de Segurança Marítima da China informou que reforçará a fiscalização sobre prazo, padronização e veracidade das informações.
O fornecimento de dados falsos ou a omissão de informações obrigatórias não serão permitidos.
Para armadores e operadores, a mudança exige revisão dos procedimentos antes da escala. Em um dos maiores mercados portuários do mundo, pequenas falhas documentais podem gerar atrasos relevantes.
A nova regra mostra como a eficiência da navegação depende cada vez mais da qualidade dos dados enviados antes de o navio chegar ao cais.






