A regulamentação brasileira dos combustíveis marítimos poderá passar por uma ampla atualização para acompanhar o avanço de novas alternativas energéticas utilizadas pela navegação. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mantém aberta até 10 de setembro a consulta pública sobre a revisão da Resolução nº 903/2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializados no país. A audiência pública está marcada para 23 de setembro.
A proposta busca aproximar as regras brasileiras da edição mais recente da norma internacional ISO 8217, publicada em 2024, e incorporar mudanças relacionadas à transição energética e às metas internacionais de descarbonização do transporte marítimo.
Entre as alterações está a criação de classes específicas para combustíveis que contenham biodiesel. A minuta reconhece ainda o B100, composto integralmente por biodiesel, para utilização aquaviária regular, mantendo voluntária a adição de componentes renováveis aos combustíveis marítimos.
Diesel verde e combustíveis sintéticos
Outra mudança é o tratamento do diesel verde e dos combustíveis sintéticos como componentes “drop-in”, que possuem características químicas semelhantes às dos combustíveis fósseis e podem substituí-los sem alterações relevantes nos motores e na infraestrutura de distribuição.
A minuta abre ainda a possibilidade de a ANP autorizar, em caráter experimental, combustíveis alternativos ainda não contemplados pela ISO 8217, entre eles etanol, metanol, amônia e hidrogênio. O gás natural liquefeito (GNL) também receberá tratamento regulatório específico, considerando o estágio atual da infraestrutura brasileira para abastecimento das embarcações.
A revisão ocorre enquanto o transporte marítimo internacional busca alternativas ao óleo combustível convencional para reduzir emissões. Para o Brasil, estabelecer regras não significa que esses combustíveis passarão imediatamente a ser utilizados em larga escala: disponibilidade, preço, infraestrutura de abastecimento e renovação das frotas continuam sendo condicionantes. A atualização regulatória, porém, define quais soluções poderão começar a entrar no mercado nacional à medida que a transição energética da navegação avançar.






