O plenário do Tribunal de Contas da União derrubou a medida cautelar que havia suspendido, no âmbito da corte, o contrato para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do Porto de Santos.
A decisão foi tomada por sete votos a um. O ministro Bruno Dantas declarou-se impedido e não participou do julgamento. O contrato foi firmado entre a Autoridade Portuária de Santos e o Consórcio Portolog SPE.
Com duração prevista de 20 anos, o acordo possui valor estimado em R$ 1,06 bilhão. A área destinada ao empreendimento possui 242 mil metros quadrados e deverá receber um anteporto com capacidade inicial para aproximadamente 400 caminhões.
Objetivos do projeto
O projeto pretende organizar a chegada de veículos ao complexo portuário, reduzir filas e diminuir a circulação desordenada de caminhões nas vias próximas. A estrutura também deverá oferecer serviços de apoio aos transportadores.
A decisão do TCU, entretanto, não libera imediatamente o início do empreendimento. O contrato continua suspenso por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o processo ainda deverá passar por julgamento definitivo na corte de contas. Também existem questionamentos sobre a compatibilidade do projeto com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto.
O anteporto pode atacar um gargalo relevante de Santos, mas a controvérsia evidencia um problema maior: projetos portuários precisam reunir eficiência logística, aderência ao planejamento territorial e segurança jurídica desde sua origem. Quando essas dimensões não avançam juntas, uma infraestrutura criada para reduzir congestionamentos acaba presa em outro tipo de fila — a das disputas administrativas e judiciais.






