O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou recentemente uma atualização das regras de licenciamento ambiental da aquicultura.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, a Resolução nº 517/2026 revisa critérios utilizados no enquadramento dos empreendimentos.
Uma das mudanças está na definição do porte pela produção anual, expressa em toneladas. O objetivo apresentado pelo ministério é estabelecer maior proporcionalidade entre a escala da atividade e as exigências ambientais.
Licença por Adesão e Compromisso
Conforme o enquadramento, pequenos empreendimentos poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso. Para os de médio porte, está prevista a Licença Ambiental Única, enquanto os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário.
O ministério informou ainda que o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas não altera, isoladamente, a modalidade de licença. Permanecem previstas medidas de prevenção de escapes, biossegurança e mitigação de impactos.
Para produtores de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos aquáticos, a revisão exige atenção ao enquadramento de cada projeto. As possibilidades de simplificação dependem das condições estabelecidas na norma e das exigências aplicáveis à atividade e à localização.
Na Economia do Mar, regras compreensíveis e proporcionais podem melhorar o planejamento dos investimentos aquícolas. A qualidade da implementação será decisiva para conciliar previsibilidade administrativa, acompanhamento ambiental e prevenção de impactos.
Para quem pretende ampliar a produção, a avaliação técnica das novas exigências deve integrar o planejamento do empreendimento.
A classificação baseada na produção anual também reforça a importância de registros consistentes. Informações sobre capacidade instalada, volumes previstos e desempenho produtivo precisam permitir uma avaliação coerente da escala da operação.
Esse acompanhamento ajuda o empreendedor a planejar expansões e a identificar quando mudanças no projeto exigem nova análise.
O licenciamento integra um conjunto mais amplo de cuidados necessários à sustentabilidade da atividade. Qualidade da água, manejo, localização e convivência com outros usuários devem ser considerados na elaboração do empreendimento.
A simplificação administrativa pode contribuir para o desenvolvimento do setor quando acompanhada de orientação técnica e condições efetivas de acompanhamento ambiental.






