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STF mantém decisão sobre cobrança do SSE em terminais de contêineres

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que reconhece a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regulamentar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos terminais de contêineres. O julgamento preserva o entendimento do ministro Dias Toffoli sobre o tema.

A controvérsia envolve os limites da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre escolhas técnicas e regulatórias da agência. A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) havia questionado a competência da corte de contas para intervir nessa matéria.

O entendimento mantido pelo Supremo impede que o TCU substitua a Antaq na definição dessas escolhas. O ponto central é a preservação das atribuições institucionais da reguladora para disciplinar os serviços prestados pelos terminais.

Conhecido também como THC2, o SSE está relacionado à separação e à disponibilização de contêineres para retirada, incluindo cargas encaminhadas a outros recintos alfandegados. A cobrança integra uma disputa que envolve terminais e outros participantes da cadeia logística.

Antaq avalia mudanças nas regras

Enquanto a discussão judicial avança, a Antaq conduz uma análise sobre a organização e a cobrança dos serviços portuários. A agência aprovou um relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório e abriu uma tomada de subsídios para receber informações do setor.

O SSE está entre os assuntos examinados. As alternativas incluem padronizar a descrição dos serviços, revisar as atividades agrupadas em uma mesma cobrança e estabelecer critérios para novas prestações.

Segundo a agência, o objetivo é tornar mais claro o que está sendo cobrado, preservando a liberdade comercial dos terminais. A proposta não prevê tabelamento de preços, mas mantém os deveres de transparência, não discriminação e controle de abusos.

As contribuições poderão ser apresentadas até 2 de dezembro. A Antaq também anunciou um webinário para 10 de novembro, destinado a explicar o estudo. A escolha de uma solução regulatória ocorrerá após a análise das manifestações recebidas.

Com informações do Estadão e do Uol.

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