O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma nova suspensão do contrato para a dragagem de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos. A decisão impede o início dos serviços até que o tribunal julgue definitivamente o processo relacionado à licitação.
A obra prevê ampliar de 15 para 16 metros a profundidade do canal, permitindo a operação contínua de navios de maior porte. O contrato foi firmado entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Jan de Nul do Brasil Dragagem pelo valor de R$ 617,9 milhões.
De acordo com informações do Portal BE News, a APS comunicou que ainda não havia sido formalmente notificada, mas declarou que cumprirá a determinação e se manifestará no processo. A autoridade portuária não informou se pretende recorrer. O Ministério de Portos e Aeroportos também foi consultado, mas não respondeu até a publicação da reportagem original.
Proposta mais barata foi desclassificada
A decisão do TCU foi tomada no âmbito de uma representação que aponta possíveis irregularidades na Licitação Eletrônica nº 51/2025, conduzida pela APS.
A disputa envolve a desclassificação da Etesco Construções e Comércio, líder do Consórcio Santos Dragagem. A empresa apresentou uma proposta de aproximadamente R$ 610 milhões, cerca de R$ 10 milhões abaixo da oferta posteriormente declarada vencedora.
Segundo o processo, a Etesco deixou de entregar inicialmente a planilha completa de composição de custos. O documento foi apresentado posteriormente, após solicitação do agente de contratação, sem alteração do preço global da proposta.
A empresa sustenta que a ausência inicial da planilha representou um erro formal e não justificaria sua exclusão do certame. Também argumenta que a escolha de uma proposta mais cara pode resultar em prejuízo aos cofres públicos.
Com a nova cautelar, a APS deverá se abster de emitir a ordem de serviço ou suspender os efeitos do contrato, caso alguma etapa já tenha sido iniciada. A autoridade portuária e a Jan de Nul terão 15 dias para apresentar manifestações adicionais.
De acordo com o TCU, a paralisação não provoca prejuízo irreversível ao interesse público nem afeta imediatamente as operações do Porto de Santos.
Processo já foi interrompido três vezes
Esta é a terceira paralisação relacionada à contratação da dragagem: duas foram determinadas pelo TCU e uma pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A primeira ocorreu em janeiro de 2026, quando o TCU suspendeu cautelarmente a licitação diante de indícios de irregularidades, principalmente na desclassificação da proposta mais barata. A decisão monocrática foi posteriormente confirmada pelo plenário da corte.
Em maio, o próprio tribunal revogou a cautelar e autorizou a continuidade do processo. A Jan de Nul foi confirmada como vencedora e a APS assinou o contrato.
A contratação voltou a ser interrompida em junho, após uma ação apresentada pela DTA Engenharia, outra participante da licitação. A APS e a Jan de Nul recorreram ao TRF-3 e conseguiram reverter o mandado de segurança, liberando novamente o andamento do projeto.
Agora, a nova decisão do TCU mantém o contrato suspenso até a análise definitiva das alegações apresentadas pela Etesco.
Obra deve preparar canal para navios maiores
O aprofundamento do canal é considerado estratégico para ampliar a capacidade do Porto de Santos. Com 16 metros de profundidade, o complexo poderá receber continuamente navios de até 366 metros de comprimento, com capacidade para transportar aproximadamente 15 mil TEUs.
O contrato possui vigência de cinco anos e abrange o licenciamento ambiental, a elaboração dos projetos básico e executivo, a execução da dragagem e dois anos de manutenção da nova profundidade.
Antes da suspensão, a estimativa era de que os estudos, projetos e o licenciamento demandassem cerca de 21 meses após a emissão da ordem de serviço. O início efetivo da dragagem estava previsto para 2028.
Não há, até o momento, uma nova previsão para o começo da obra. O cronograma dependerá do julgamento do processo pelo TCU e de eventuais novos desdobramentos administrativos ou judiciais.






