Uma lei criada em Santa Catarina trouxe ao debate as oportunidades da náutica em João Pessoa e Cabedelo. A norma instituiu as Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (ZENAs), áreas planejadas para reunir atividades como construção e reparo de embarcações, marinas, fornecedores e centros de pesquisa.
As zonas têm governança privada e seus empreendimentos recebem prioridade de acesso a programas estaduais de fomento e inovação. A lei catarinense preserva as exigências de licenciamento ambiental e as regras municipais de uso do solo; sua regulamentação ainda definirá os critérios para a criação das áreas.
Em análise publicada pelo site Paraíba Business, o modelo é relacionado ao potencial do Porto de Cabedelo e do litoral de João Pessoa. A publicação aponta possibilidades para marinas, manutenção de embarcações, passeios, serviços a velejadores e receptivo de cruzeiros.
Interdependência
Essas atividades dependem umas das outras. Uma embarcação que chega à região pode precisar de vaga, abastecimento, reparo e profissionais especializados. Organizar essa oferta pode ampliar o tempo de permanência dos visitantes e a demanda por serviços locais.
O Porto de Cabedelo também passa por um ciclo de investimentos em infraestrutura. Isso amplia o debate sobre como integrar as atividades comerciais do porto às oportunidades de turismo e serviços náuticos, respeitando as regras aplicáveis a cada área.
A Paraíba não possui uma política estadual equivalente às ZENAs. Qualquer proposta para a região precisaria considerar os diferentes usos da costa, os planos diretores municipais e a proteção de manguezais e outras áreas sensíveis. O exemplo catarinense abre uma discussão sobre como organizar essas atividades para que gerem negócios e empregos no litoral paraibano.






