Por Petronio Augusto Siqueira de Aguiar*
A evolução energética impõe ao mundo o desafio de seguir crescendo, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa. Nesse contexto, a Organização Marítima Internacional (OMI) estabeleceu, para o transporte marítimo, a meta de alcançar emissões líquidas zero até 2050. Nesse cenário, recentemente, a energia nuclear desponta como umas das possíveis alternativas para o setor.
Pequenos reatores nucleares são empregados há décadas na propulsão de embarcações militares. Agora, o desenvolvimento de novas tecnologias contribui para a abertura de caminhos para aplicações comerciais, ao proporcionar a possibilidade de emprego na propulsão de navios mercantes e em plantas nucleares flutuantes para fornecimento de energia a instalações offshore ou terrestres. Projetos internacionais mostram que essas possibilidades são realísticas.
Mas o avanço tecnológico precisa ser acompanhado, entre outros fatores, pela correspondente regulação nuclear naval. Um navio ou mesmo uma planta flutuante com reatores embarcados operarão em águas jurisdicionais de diferentes países, incorporando novas questões sobre segurança nuclear naval; segurança física nuclear; proteção radiológica; controle e contabilidade de material nuclear (salvaguardas) e; respostas a emergências.
O desafio será criar condições regulatórias para sua operação segura e consequente aceitação internacional. Esse movimento mobilizou a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e a OMI. Estão em curso a revisão do “Nuclear Code”, inserido na Convenção SOLAS, e a iniciativa denominada “Atomic Technologies Licensed for Applications at Sea” (ATLAS), as quais buscam, de maneira coordenada, aproximar Instituições estatais e privadas dos setores marítimo e nuclear, entre eles, desenvolvedores de tecnologia, reguladores e a indústria.
No Brasil, a Lei nº 14.222/2021 atribuiu ao Comando da Marinha a competência exclusiva para regular, licenciar, fiscalizar e controlar meios navais com plantas nucleares embarcadas em nossas águas jurisdicionais. À Marinha do Brasil (MB), que historicamente exerce a atribuição de Autoridade Marítima Brasileira, soma-se então a atribuição de Autoridade Regulatória Nuclear Naval, cujas tarefas são exercidas pela Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ).
Essa convergência de atribuições reforça a centralidade da MB nesse processo. A navegação nuclear comercial exigirá requisitos harmonizados e atuação coordenada de governos, reguladores, indústria, operadores e sociedades classificadoras. A SecNSNQ participa desse processo, contribuindo diretamente para preparar a regulação nuclear naval para o nosso futuro.
Está claro que a energia nuclear não será a única resposta para a descarbonização marítima, mas poderá ter um espaço relevante nesse debate. Contudo, para que haja sustentabilidade da aplicação comercial mundial, tecnologia e regulação precisarão navegar juntas.
A Inovação abre possibilidades; a Segurança permitirá torná-la realidade.
*Almirante de Esquadra (Reserva). Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade.






